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www.stiuap.org.br INFORME STIU NOTÍCIAS EXTRAS - Nº 003/2020 03 de Março de 2020

COMUNICADO SOBRE A TRANSPOSIÇÃO PELA EC Nº 98/2017

Prezados(as) Trabalhadores(as),

 Em complemento ao Informativo STIUAP nº 002/2020, de 19/02/2020, repassamos aos interessados na Transposição pela EC 98/2017 as informações fornecidas pela CEEXT.

Tendo em vista a publicação da Portaria Normativa nº 8.382, de 31 de outubro de 2019, a CEEXT comunicará os interessados através de seus e-mails pessoais e endereços cadastrados.

Portanto, a partir da publicação dos nomes em ATAS de Deferimento, Indeferimento ou de Complementação de Documentos, as referidas notificações recebidas individualmente deverão ser entregues pessoalmente pelo(a) trabalhador(a) ao STIUAP, para as devidas orientações e tratativas junto à CEEXT.

A responsabilidade sobre os resultados futuros passa a ser individual, e a Instituição Sindical atuará especificamente nos casos em que for comunicada e tomar conhecimento, sobre as dificuldades no enquadramento, agilidade de processos e o teor das notificações individuais.

Caso o trabalhador(a) deseje optar por atuar individualmente, em atendimento a referida Portaria Normativa, as respostas às intimações, o encaminhamento de documentos e/ou declarações e a interposição de recurso poderão ser realizados através dos seguintes meios:

1) Protocolo na Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal – DIGEP do respectivo Estado;

2) Encaminhamento, via Correios, para a CEEXT, no seguinte endereço:

Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima

Setor de Autarquias Norte, Quadra 3, Lote A, 2° andar, Sala 22.75

Ed. Núcleo dos Transportes (Prédio do DNIT)

70040-902 - Brasília – DF

Na hipótese de encaminhamento pelos Correios, as cópias dos documentos devem ser autenticadas em cartório.

Para os casos de protocolo presencial, feitos na DIGEP, também se exige cópia autenticada, só sendo dispensada a autenticação em cartório se o requerente levar originais e cópias para que um servidor público federal ateste a autenticidade do documento (artigo 31 da Portaria Normativa).

Caso o protocolo presencial seja realizado por procurador, este deverá apresentar o instrumento de procuração, público ou particular, contendo poderes específicos.

A CEEXT informa, ainda, que a tempestividade do ato do requerente será aferida pela data do protocolo no órgão recebedor ou na data de postagem registrada pelos Correios.

Por fim, a CEEXT orienta a adoção dos novos procedimentos previstos na Portaria Normativa para dar prosseguimento à sua solicitação.

O acompanhamento de seu processo poderá ser feito por meio do endereço eletrônico: https://protocolointegrado.gov.br/Protocolo

Desta forma, o STIUAP continuará cumprindo o seu papel institucional realizando as tratativas necessárias em benefício da categoria e se coloca à disposição para os devidos esclarecimentos, documentos e recursos, sendo desnecessário quaisquer valores extras para custeio dessas atividades.


Atenciosamente,

Audrey Cardoso

Presidente do STIUAP

 
Rua Rio Macacoary 16, Trem, 68901-020 - Macapá/AP, Fone(s): (96) 3223-5810 / E-Mail: stiuap@terra.com.br
 

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