www.stiuap.org.br | INFORME STIU NOTÍCIAS EXTRAS - Nº 021/2020 25 de Novembro de 2020 |
NOTA DE ESCLARECIMENTO AOS TRABALHADORES(AS) SOBRE O RETORNO COMPULSÓRIO ÀS SUAS ATIVIDADES.
O SINDICATO DOS URBANITÁRIOS
DO AMAPÁ-STIUAP, no uso de suas atribuições legais insculpidas no art. 2º do
seu Estatuto Social c/c 8º, Inc. III da CF-88, vem externar aos trabalhadores
(as), pela presente nota, que nas suas últimas semanas recebeu dezenas de
denúncias de trabalhadores (as), dando conta do assédio que vem recebendo de
seus diretores no que diz respeito ao retorno de suas atividades normais dentro
da Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA, mesmo considerando o risco de se
contrair o novo coronavírus (COVID-19).
Que, diante de tais
denúncias e das prerrogativas legais deste STIUAP, é que vem pelo presente
exercer seu mister de esclarecer aos trabalhadores(as), os seus direitos e
deveres diante do estado de pandemia que assola nossa população.
Que, em primeiro lugar é importante
deixar bem claro aos trabalhadores(as), a importância da união neste momento
tão delicado por qual todos passamos, em especial no que diz respeito à
preservação da vida.
Considerando o estado de
pandemia, a rotina de nossos trabalhadores (as) foram alteradas
substancialmente tendo que se adaptar a uma nova realidade, tudo com o fim
único de se preservar a vida, diante desse vírus letal.
Somos sabedores da
existência de vários Decretos Estaduais regulamentando as atividades que devem
permanecer suspensas, assim como, as pessoas que estariam mais vulneráveis a
este estado de calamidade (grupo de risco).
Nenhuma empresa poderá
contrariar referidas normas, sob pena de ser denunciada aos órgãos de
vigilância em saúde e ao Ministério Público Federal do Trabalho.
Que, no último dia
17/11/2020 o Governador do Estado do Amapá editou o Decreto nº. 3915/2020 em
face do aumento dos casos de contaminação pelo novo coronavírus, justificando a
necessidade de prorrogação dos Decretos Estaduais nº. 1.377 de 17 de março de
2020 e 1.497 de 03 de abril de 2020 e suas posteriores alterações.
Os referidos Decretos seguem
a orientação da Organização Mundial da Saúde - OMS, na qual recomenda que:
a)
Todas
as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos de idade devem ficar em casa
em isolamento social, longe de suas atividades laborais até o término do estado
de pandemia;
b) Que, as
pessoas portadoras de comorbidades também devem se afastar do contato com
outras pessoas, dado sua condição de fragilidade de saúde;
OBS1: No que diz respeito às pessoas
portadoras de comorbidades, para que possam fazer uso do direito ao seu
afastamento do local de trabalho, é preciso que entendam que devem fazer prova
ao seu empregador de seu estado de saúde, através de laudo médico que comprove
tal estado clínico;
OBS2: No que diz respeito aos demais
trabalhadores (as) que gozam de plena saúde física e mental e que seus locais
de trabalho não impliquem em aglomeração, estes estão aptos a retornarem ao
trabalho, desde que, antes se submetam por precaução ao exame de COVI-19.
OBS3: Qualquer medida diferente tomada
pela empresa, pressionando ou assediando esses trabalhadores para retornarem
imediatamente ao serviço sob pena de terem seus dias descontados, implica em
descumprimento das normas legais, passíveis de comunicação imediata ao
Ministério Público Federal do Trabalho.
Este STIUAP está vigilante diuturnamente sobre os fatos
narrados por seus trabalhadores, e não se furtará em tomar as medias judicias
necessárias para coibir tal prática reprovável daqueles gestores.
É através de uma gestão democrática e participativa, que os
trabalhadores alcançarão a plenitude de seus direitos
Jedilson Santa
Barba de Oliveira
Presidente do
STIUAP