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www.stiuap.org.br INFORME STIU NOTÍCIAS EXTRAS - Nº 021/2020 25 de Novembro de 2020

NOTA DE ESCLARECIMENTO AOS TRABALHADORES(AS) SOBRE

NOTA DE ESCLARECIMENTO AOS TRABALHADORES(AS) SOBRE O RETORNO COMPULSÓRIO ÀS SUAS ATIVIDADES.


O SINDICATO DOS URBANITÁRIOS DO AMAPÁ-STIUAP, no uso de suas atribuições legais insculpidas no art. 2º do seu Estatuto Social c/c 8º, Inc. III da CF-88, vem externar aos trabalhadores (as), pela presente nota, que nas suas últimas semanas recebeu dezenas de denúncias de trabalhadores (as), dando conta do assédio que vem recebendo de seus diretores no que diz respeito ao retorno de suas atividades normais dentro da Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA, mesmo considerando o risco de se contrair o novo coronavírus (COVID-19).

Que, diante de tais denúncias e das prerrogativas legais deste STIUAP, é que vem pelo presente exercer seu mister de esclarecer aos trabalhadores(as), os seus direitos e deveres diante do estado de pandemia que assola nossa população.

Que, em primeiro lugar é importante deixar bem claro aos trabalhadores(as), a importância da união neste momento tão delicado por qual todos passamos, em especial no que diz respeito à preservação da vida.

Considerando o estado de pandemia, a rotina de nossos trabalhadores (as) foram alteradas substancialmente tendo que se adaptar a uma nova realidade, tudo com o fim único de se preservar a vida, diante desse vírus letal.

Somos sabedores da existência de vários Decretos Estaduais regulamentando as atividades que devem permanecer suspensas, assim como, as pessoas que estariam mais vulneráveis a este estado de calamidade (grupo de risco).

Nenhuma empresa poderá contrariar referidas normas, sob pena de ser denunciada aos órgãos de vigilância em saúde e ao Ministério Público Federal do Trabalho.

Que, no último dia 17/11/2020 o Governador do Estado do Amapá editou o Decreto nº. 3915/2020 em face do aumento dos casos de contaminação pelo novo coronavírus, justificando a necessidade de prorrogação dos Decretos Estaduais nº. 1.377 de 17 de março de 2020 e 1.497 de 03 de abril de 2020 e suas posteriores alterações.

Os referidos Decretos seguem a orientação da Organização Mundial da Saúde - OMS, na qual recomenda que:

a)    Todas as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos de idade devem ficar em casa em isolamento social, longe de suas atividades laborais até o término do estado de pandemia;

 

b) Que, as pessoas portadoras de comorbidades também devem se afastar do contato com outras pessoas, dado sua condição de fragilidade de saúde;

 

OBS1: No que diz respeito às pessoas portadoras de comorbidades, para que possam fazer uso do direito ao seu afastamento do local de trabalho, é preciso que entendam que devem fazer prova ao seu empregador de seu estado de saúde, através de laudo médico que comprove tal estado clínico;

 

OBS2: No que diz respeito aos demais trabalhadores (as) que gozam de plena saúde física e mental e que seus locais de trabalho não impliquem em aglomeração, estes estão aptos a retornarem ao trabalho, desde que, antes se submetam por precaução ao exame de COVI-19.

 

OBS3: Qualquer medida diferente tomada pela empresa, pressionando ou assediando esses trabalhadores para retornarem imediatamente ao serviço sob pena de terem seus dias descontados, implica em descumprimento das normas legais, passíveis de comunicação imediata ao Ministério Público Federal do Trabalho.

 

Este STIUAP está vigilante diuturnamente sobre os fatos narrados por seus trabalhadores, e não se furtará em tomar as medias judicias necessárias para coibir tal prática reprovável daqueles gestores.

 

É através de uma gestão democrática e participativa, que os trabalhadores alcançarão a plenitude de seus direitos

 

 

Jedilson Santa Barba de Oliveira

Presidente do STIUAP

 
Rua Rio Macacoary 16, Trem, 68901-020 - Macapá/AP, Fone(s): (96) 3223-5810 / E-Mail: stiuap@terra.com.br
 

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