Prezados(as)
Companheiros(as) dos Grupos 7 e 40
Informamos
que após os procedimentos de transposição e inclusão de nossos
trabalhadores(as) na folha de pagamento da União, continuamos atuando a fim de garantir
o direito destes à Complementação Salarial Provisória definida na lei de
regulamentação da EC 98/2017.
Em
23/09/2020 reunimos com a DIGEP/AP juntamente com a SEAD para dirimir quaisquer
dúvidas sobre os direitos de nossos trabalhadores(as) da CEA e ficaram
consensados e não restou nenhuma dúvida sobre os seus direitos, inclusive com a
confirmação do envio pela CEA de todos os documentos pessoais e financeiros dos
transpostos.
Para
surpresa geral, a DIGEP/AP não realizou o lançamento da Complementação Salarial
na folha de Setembro/2020 e o mesmo ocorreu na folha de Outubro/2020 e buscamos
esclarecer os motivos da ocorrência e descobrimos que foi gerado um Processo
interno solicitando esclarecimentos aos setores da administração pública em
Brasília-DF de como proceder o cálculo da referida Complementação Salarial
Provisória. E nos restou a seguinte pergunta: Por que a administração, sabendo
que receberia empregados públicos, tendo os documentos em mãos, não se adiantou
aos esclarecimentos das dúvidas que detinha, pois a VPNI a servidores públicos
é concedida naturalmente?
Buscamos
acelerar as respostas junto à DIGEP/AP e aos órgãos em Brasília-DF e na última
sexta -feira (13/11) estivemos reunidos com os trabalhadores(as) e nossa
Assessoria Jurídica para esclarecimentos a respeito do direito à Complementação
Salarial.
Na
oportunidade, reunimos também com a Assessoria Parlamentar dos Senadores Lucas
Barreto (Egnaldo Costa) e Randolfe Rodrigues (José Anchieta) e construímos
estratégias de atuação política junto à administração, envolvendo também o
Senador Davi Alcolumbre, no sentido de acelerar a resposta e garantir o direito
dos atingidos pela morosidade da tramitação burocrática pública.
Com os
esclarecimentos jurídicos e a definição da atuação dos parlamentares, restou a
convicção de que a atuação conjunta no único propósito do bem coletivo com o
fortalecimento da representação da Instituição Sindical, resultará em uma
resposta rápida e eficaz para minimizar os efeitos danosos sobre a vida de
todos.
Atenciosamente,